2009.12.05

05-12-2009 22:25

 

 

 

ESCLARECIMENTO

Os Presidentes em exercício, da MAG Artur Viegas, da DN Pedro Maia e do Conselho Fiscal Manuel Logarinho, após reunião na sede nacional no dia 5 do presente para tratar vários assuntos entre os quais a situação no Núcleo de Coimbra, entenderam por bem publicar um esclarecimento aos associados da AEFA e em particular aos do Núcleo de Coimbra, sobre os motivos que levaram a EXONERAR a Direcção do Núcleo de Coimbra, exoneração esta que é da exclusiva responsabilidade da Direcção Nacional não estando esta decisão dependente de qualquer outro órgão ou recurso. (Chamamos a atenção para o disposto no RI Capitulo 6 Artº29, nº2 e nº 9).

Explicar também os motivos para as sanções aplicadas de 180 dias de suspensão, por infracção ao Capitulo 2 art.º 11 nº1, punida pelo Capitulo 2 art.º 12 nº 2. Esta situação foi posteriormente reconsiderada apenas por motivos processuais e não por motivos provatórios. (já que se verificou o lapso da DN por não ter atendido ao previsto no Capitulo 4 art.º 24 nº 6).

Em seguida passaremos à explanação de forma muito resumida dos factos mais relevantes e de todos eles informamos ter as provas documentais necessárias, como já foi comprovado pelos advogados envolvidos no processo:

1 - Quando da elaboração da lista para a eleição dos corpos sociais da AEFA

O lugar de Presidente da MAG seria ocupado pelo então Presidente do Núcleo de Coimbra, cujo cargo aceitou assumir vindo a recusa-lo mesmo em cima do prazo limite para apresentação da lista.

2 - Convocatória da DN para um encontro na Sede Nacional com todas as estruturas em 25/04/2009.

A Direcção do Núcleo de Coimbra em e-mail de 21/Abril de 2009 afirma:

“Vimos por este email manifestar a indisponibilidade dos elementos da DIRECÇÃO do NÚCLEO DE COIMBRA da AEFA, para estar presente no dia e hora marcada, para a Reunião para a qual fomos convocados.”

Este encontro foi anulado por este motivo.

3 - Convocatória para novo encontro na Sede Nacional com todas as estruturas.

A Direcção do Núcleo de Coimbra novamente não se mostrou disponível.

Reunião marcada para 9.05.2009.

“por indisponibilidade pessoal, não nos é possível estar na reunião aprazada para a data supra”.Foi esta a resposta da Direcção do Núcleo de Coimbra.

P.S: - Os elementos da ex-Direcção do Núcleo de Coimbra ao tomarem estas atitudes nos pontos 2 e 3 Infringem o disposto no Capitulo 2 art.º 10 nº 4 e 5 do RI.

4 - Perante tanta indisponibilidade da direcção do Núcleo de Coimbra, a DN deslocou-se em 15.05.2009 a Coimbra.

A DN deparou-se apenas e só com exigências e nenhuma flexibilidade, passamos a descrever algumas:

- A DN tinha que iniciar uma nova revisão do RI (não foi encontrado qualquer motivo que justificasse o mesmo, até porque o RI foi revisto há poucos meses).

- Foi exigido que os associados do Porto formassem um Núcleo. (foi-lhes explicado que não há qualquer objecção da direcção e pelo contrário, apoia essa ideia, mas que até à data nenhum sócio teve essa iniciativa).

- Que o núcleo de Coimbra passasse a Delegação. (não tem extensão geográfica que o justifique).

- Exigiam TOTAL AUTONOMIA em relação à DN.(a AEFA é uma associação única)

- Informaram-nos que os comentários grosseiros e insultuosos que circulavam na internet não seriam desmentidos pela Direcção do Núcleo de Coimbra (lamentável).

5 - Foram feitos comentários despropositados na internet utilizando o logótipo da AEFA sem que alguém da DN o tivesse solicitado, relativamente à Condecoração do ex-Presidente Angelino Saldanha pelo Sr. General CEMFA, (os comentários proferidos por estes e outros associados contribuíram para uma péssima imagem da AEFA, pondo em causa inclusivamente o critério do CEMFA (Cap. 2 Artº11 nº 1 do RI).

6 - Em 20/05/2009 surge na internet um comunicado da Direcção do Núcleo de Coimbra que diz:

“Dando cumprimento ao expresso na Moção aprovada em assembleia de 21 de Março e ratificada em assembleia de 18 Abril de 2009, a Direcção do Núcleo não esteve disponível para organizar a participação no Encontro Nacional.”

Pensando estar a interpretar o sentimento dos associados do Núcleo, a Direcção deste decidiu organizar no dia 06 do próximo mês de Junho um evento, com o seguinte programa:

- VISITA À BASE AÉREA Nº 5 - MONTE REAL”

( Pensando estar a interpretar ?) (ou interpretou ? )

QUE ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO PODE ACEITAR TAL ATITUDE ??

7 - Foi do conhecimento geral que a Direcção do Núcleo de Coimbra à revelia de toda a estrutura da AEFA incluindo a DN realizou uma visita a B.A. Nº 5, no dia do Encontro Nacional demonstrando falta de respeito, provocando um grande mal-estar em toda a estrutura e não só.

Lamentamos também que tenham utilizado subterfúgios para justificar o pedido de visita à BA5. Refira-se a disponibilidade dos Comandos das unidades que sempre se mostram disponíveis, colaborando para que os encontros nacionais tenham êxito bem como qualquer visita ou actividade da AEFA, sempre com o pressuposto que existe uma relação de verdade e honra.

8 - Por todos estes factos decidiu a DN, EXONERAR a Direcção do Núcleo de Coimbra(Capitulo 6 art.º 29 nº 2 e nº 9)

9 - Também decidiu suspender por 180 dias os associados:
          Carlos Alberto Sousa Ferreira   Sócio nº 1229
          Fernando de Oliveira Duarte   Sócio nº 846
          José Nunes de Andrade   Sócio nº 1371
          José Eduardo Semião Gomes   Sócio nº 1844
em fundamentação do disposto no Capitulo 2 art.º 10 nº 4 e 5 do RI.
- Apenas e só por erro processual e não por falta de matéria provatória esta suspensão de 180 dias foi revogada. Mas a exoneração é efectiva.

OBS: ESTA REVOGAÇÃO, DIZ SÓMENTE RESPEITO À SUSPENSÃO, MANTENDO-SE CONTUDO A EXONERAÇÃO

10 - Como é do conhecimento dos responsáveis de Núcleos e Delegações a cerimónia na Serra do Carvalho sempre foi iniciativa da FAP.

- A AEFA por intermédio do Núcleo de Coimbra tem abrilhantado o evento no Centro Social com um almoço de confraternização.

- A falta de presença da AEFA, nomeadamente da DN na cerimónia deste ano, foi justificada devidamente ponderada e explicada, ás entidades envolvidas.

11 - Apesar dos factos referidos, os ex-Directores do Núcleo de Coimbra fizeram publicar a 26/Nov. /2009 na internet uma convocatória para o dia 12/12/2009 de uma Assembleia Geral desse Núcleo. Assim, todos os actos que os associados da ex-Direcção do Núcleo de Coimbra continuem a praticar serão da sua responsabilidade e não vinculam a vontade da AEFA.

Os Presidentes em exercício:
Presidente MAG -------------- Artur Viegas
Presidente da DN ------------- Pedro Maia
Presidente Conselho Fiscal -- Manuel Logarinho

Porto, 05 de Dezembro de 2009.